Um estímulo para enxotar as dificuldades
do presente e agarrar os desafios do futuro.

O Dote “IPSS do Ano”, a realizar pela Sector 3 – Consultoria de Gestão, autonomamente ou em cooperação com uma ou mais entidades parceiras, no âmbito da sua política de responsabilidade social, consiste num apoio financeiro, sob a forma de donativo, a atribuir a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que sejam membros do Directório Sector3.

Consulte aqui o regulamento.

Na sua primeira edição, a Sector 3 inaugura a presente iniciativa estabelecendo como
Dote IPSS 2011, € 3.000,00.


Dote IPSS 2011 atribuído à Ajuda de Mãe

A primeira instituição a ter-se registado no Directório Sector 3 é a feliz contemplada da edição inaugural do “Dote IPSS do Ano”. Parabéns à Ajuda de Mãe!

Com o slogan “Um estímulo para enxotar as dificuldades do presente e agarrar os desafios do futuro”, o Dote IPSS do Ano é uma iniciativa da Sector 3 – Consultoria de Gestão que, no âmbito da sua política de responsabilidade social, consiste num apoio financeiro sob a forma de donativo a atribuir anualmente a uma IPSS que pertença ao Directório Sector3.

Nesta que é a sua primeira edição, a Sector 3 inaugura a presente iniciativa atribuindo o Dote IPSS 2011 à Ajuda de Mãe, no montante de € 3.000,00, a primeira instituição a ter-se registado neste Directório de IPSS’s.

Este prémio visa reconhecer a valia social da actividade desenvolvida por IPSS pertencentes ao Directório Sector 3. Nesta medida, o Dote IPSS 2011 é também o justo reconhecimento do trabalho desenvolvido pela Ajuda de Mãe no ano corrente, durante o qual inaugurou uma nova Creche em Paço de Arcos, projecto este comparticipado pelo PARES e beneficiado pela cedência por parte da Câmara Municipal de Oeiras dum espaço na Escola do Arco.

Estamos conscientes de que muitas outras IPSS membros do Directório Sector 3 seriam igualmente merecedoras desta distinção. Infelizmente, os recursos de que dispomos estão muito aquém daqueles que seriam necessários para podermos acudir em simultâneo a todas as nossas instituições filiadas. No entanto, segundo o princípio de equidade que o regulamento desta iniciativa estabelece, este Dote não é atribuível mais do que uma vez a uma mesma IPSS durante um período de 3 (três) anos consecutivos, assegurando-se assim no tempo a sua atribuição ao maior número possível de IPSS membros do Directório Sector 3. Portanto, fica assim o compromisso de que no próximo ano cá estaremos novamente para contemplar com muita honra outro digníssimo Membro do Directório Sector 3.

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